Apoie

Existem várias formas de ajudar a LONA DAS ARTES.

Conheça algumas:

Doações diretas

Instituição: 290 – PagSeguro Internet S.A.

Tipo de conta: Conta de Pagamento

Agência: 0001

Conta: 06973516-5

PROJETO LONA DAS ARTES

08.621.689.0001/83

conta01_pagseguro@lonadasartes.org


Informações para doação mensal:

Muita gente tem o costume de ajudar outras pessoas financeiramente com doações para ONG’s, instituições de caridade ou causas das mais diversas, que sobrevivem graças a essas contribuições.

A doação recorrente é uma forma de automatizar a colaboração financeira por meio de um sistema de assinatura online de doações. É bom para quem contribui, já que não precisa se preocupar com a forma de pagamentos e não corre o risco de esquecer de pagar o boleto ou fazer o depósito e continua contribuindo com a causa em que acredita. (Vindi)

Doe usando o Imposto de Renda

Poderá utilizar como dedução as doações o contribuinte pessoa física que fizer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física através do modelo completo. A utilização do incentivo fiscal tem o cumprimento de beneficiar a entidade com recursos financeiros de doações para Fundos Dos Direitos da Criança e Adolescente, Fundos do Idoso, Projetos Culturais ou Artísticos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), Incentivo ao Desporto pela Lei do Incentivo ao Esporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Porém, a legislação também estabelece limites para a dedução do imposto de renda. Para estes casos, a pessoa física poderá doar até o limite global de 6% no programa da declaração IRPF da Receita Federal, conforme a Lei 12.594/2012. O contribuinte poderá doar através da dedução do Imposto de Renda devido em cada período de apuração pelo modelo completo. Este benefício não se aplica à pessoa física que utiliza o modelo simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.


Doe usando a Nota Fiscal Paulista (NFP)

As entidades sem fins lucrativos poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:


  • Cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias;

  • Doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista;

  • Doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista

Patrocínio via Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet)

Objetivo: Produção e difusão cultural

Regulador: Ministério da Cultura

Quem Incentiva: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei: Veja o documento da lei na íntegra: Lei Rouanet

Patrocínio via Lei de Incentivo Estadual (ProAc ICMS)

Objetivo: Produção e difusão cultural

Regulador: Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo

Quem Incentiva: Pessoa Jurídica

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.

**Não compete com outros incentivos.

A Lei: Veja o documento da lei na integra: PROAC


Pessoa Física

Passo 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.


Fonte: http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/

Pessoa Jurídica

Passo 1: Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2: O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3: O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.


Fonte: http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/

Sendo um voluntário

Ser voluntário doando seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade.

Participe do Processo Seletivo para Voluntariado