Destinação do Imposto de Renda

Veja só como é simples você destinar seu imposto de renda

para Lona das Artes e contribuir para uma sociedade

mais justa e humana! #indique

Se você assim como nós está insatisfeito com o retorno oferecido pelo governo à população, saiba que é possível contribuir diretamente para o desenvolvimento da sociedade e destinar parte do imposto de renda para projetos sociais através do FMDCA – Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

FIQUE ATENTO: A destinação pode ser realizada apenas por empresas que operam sob lucro real e pessoas físicas que fazem o IR no formulário completo até o último dia útil do ano vigente.

Veja o passo a passo de como fazer a destinação?

1º Passo: Acesse o site DO FMDCA fmdca.campinas.sp.gov.br

2º Passo: Clique em fazer seu cadastro

3º Passo: Após se cadastrar, o site encaminhará você para área do Destinador, Clique em nova doação e escolha o PROJETO LONA DAS ARTES

4º Passo: Escolha o tipo e valor da doação (caso tenha dúvidas utilize o simulador de doações: http://fmdca.campinas.sp.gov.br) e escolha destinação única ou parcelada.

5º Passo: Um boleto será gerado para a efetuação do pagamento. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do ano vigente.

6º Passo: Um recibo do FMDCA Campinas será emitido e encaminhado por correio para o endereço cadastrado. Você pode contatar a Lona das Artes para confirmar a efetivação da destinação.

É preciso deixar claro que você não pagará uma menor quantia do imposto de renda. A doação não resulta em nenhum prejuízo ao doador. Nada muda para o seu bolso. Mas ao destinar, você se torna parceiro em gerar oportunidades a dezenas de jovens das classes populares.

Para que empresas, indústrias e comércios possam utilizar a dedução para destinar a LONA DAS ARTES elas devem ser optante do lucro real; a contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional e os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração.

Perguntas Frequentes

O que significa fazer destinação de Imposto de Renda (IR)?

Todos os cidadãos e empresas que geram IR tem obrigação de pagá-lo para a Receita Federal. No entanto, a legislação brasileira permite que uma parte deste IR seja destinado diretamente para uma instituição social por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Requisito necessário para destinar o IR?

  • Pessoa Física: Apenas os cidadãos que declaram o imposto de renda pelo Formulário Completo (não pela forma simplificada), podem destinar uma parte do IR.

  • Pessoas Jurídicas: Apenas as empresas que declaram o imposto de renda sobre Lucro Real e não pela forma simplificada, podem destinar uma parte do IR.

As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem fazer uma destinação e deduzi-la do imposto de renda?

Não. Somente as empresas que declaram seu imposto de renda pela sistemática da apuração pelo Lucro Real é que podem aproveitar da dedução de incentivo da destinação do imposto de renda aos fundos de direitos da criança e do idoso.

Como saber quanto posso destinar?

  • Pessoa Física pode destinar até 6% do IR devido

  • Pessoa jurídica pode destinar até 1% do IR devido

Para calcular o imposto devido utilize o simulador de doações em: fmdca.campinas.sp.gov.br é bem fácil. Mas o seu contador poderá te auxiliar.

Como saber se recurso foi usado corretamente? Existe controle?

Os valores após repassados pelo FMDCA – Fundo Municipal de direito da Criança e do Adolescente, são destinados a diversos projetos/programas da LONA DAS ARTES inscrito no CMDCA – Conselho Municipal de Direito das Crianças e Adolescentes, e devidamente registradas no CMDCA, a saber: são direcionados para apoiar projetos e ações que garantam os direitos e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.


Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, os Fundos Municipais (assim como o Nacional e os Estaduais) sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal 4.320/64 dispõe que o controle deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização.As informações das destinações do imposto de renda ao FMDCA Campinas são entregues anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil via DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, de forma individualizada por destinador e valor.

Como funciona na prática?

Fazer a destinação nada mais é que antecipar o pagamento de uma parte (6% para PF e 1% para PJ) do IR que você terá que pagar após o fechamento do ano vigente. Exemplo:


Se você prevê que neste ano terá que pagar R$ 1.000,00 de IR, você pode destinar R$ 60,00 (R$ 1000,00 x 6%: R$ 60,00) do IR diretamente para a Casa da Criança Paralítica, desde que você pague o boleto gerado até o último dia útil do ano vigente (geralmente dia 29/dezembro).


Ao elaborar seu IR, você deverá informar que R$ 60,00 já foi destinado para que seja abatido do valor total de R$ 1.000,00.


O FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas) intermedia a destinação do recursos para as instituições e garante que uma parte do seu IR seja diretamente aplicada em projetos sociais sérios e habilitado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente).


IMPORTANTE: A doação realizada diretamente na instituição, ou seja, sem ser pelo site do FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br) não é aceita para abatimento na declaração de IR, mesmo apresentando o recibo emitido pela instituição. Somente o processo de destinação garante que a doação seja abatida do IR, o próprio Fundo informa a Receita Federal do valor pago antecipado destinado à doação.

Observações Importantes

Emiti e não efetuei o pagamento?

Se você gerar o boleto da destinação, mas não efetuar o pagamento, a destinação não será realizada. O não pagamento da destinação não implicará em nenhum problema ou mudança na sua declaração de IR.

Posso destinação para mais de uma instituição?

Se desejar, você pode fazer a destinação para mais de uma instituição e dividir os valores, considerando a porcentagem limite.


Exemplo: Se sua empresa tiver que pagar R$ 10.000,00 de IR, ela poderá destinar até 1%, ou seja, R$ 100,00. Você pode optar por destinar R$ 50,00 para uma instituição e R$ 50,00 para outra, como quiser.

O processo é seguro?

O processo de destinação é rápido e seguro. Em 48h após o pagamento do boleto, o recurso vai para o Fundo (FMDCA) e a instituição já fica sabendo da sua destinação.

Até quando posso destinar?

As destinações devem ser efetuadas ao FMDCA até o último dia útil bancário do ano calendário. A dedução do imposto de renda será computada na Declaração de Ajuste Anual do Destinador pessoa física a ser entregue no mês de abril do ano seguinte, quando o CMDCA convoca as instituições para apresentarem o plano de trabalho.

Vou receber algum comprovante quando destinar?

O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal. Mais informações – Coordenadoria de Fundos (FMDCA): (19) 2116-0839

O FMDCA Campinas disponibilizará o Recibo das destinações efetuadas por ano na Área web do Destinador https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/, Aba “Recibos”.

O boleto pago e o Recibo deverão ser conservados igual aos demais comprovantes (despesas médicas, educação..), pelo Destinador para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. O Recibo terá as seguintes informações:


a) Número de ordem;

b) nome, CPF/CNPJ do Destinador;

c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro pelo fundo;

d) nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (FMDCA);

e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação (coordenador do FMDCA e presidente do CMDCA.


Para lançar a doação no programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal você deve: Selecionar a página “Pagamentos e Doações efetuadas” e clicar em “novo”. Em dados do pagamento, selecione o código 39. Posteriormente, preencha o nome e CNPJ do FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente no campo “Nome do Fundo” e 17.826.904/0001-73 no campo “CNPJ”. Informe o valor doado e clique em “OK”. Após conferir os dados, confirme novamente.

Onde me informar?

E-mail: destinar@lonadasartes.org.br

Telefone: (19) 98835-6222

WhatsApp: (19) 98835-6222

No FMDCA: fmdca@campinas.sp.gov.br

instagram: @lonadasartes

facebook: @lonadasartes

twitter: @lonadasartes Site: lonadasartes.org